Como se cadastrar no SICAF?

Devido ao valor de suas licitações, muitas empresas possuem a intenção de fornecer para órgãos diretamente ligados ao governo federal. Para isso, é preciso cadastra-se no SICAF (O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), é nele que os candidatos a fornecedores ficam com seus dados registrados.

O cadastro no SICAF deve ser realizado anualmente, o lado bom é que este cadastro não possui custo, ele é completamente gratuito. Mas não ache que será fácil fornecer para o governo, por ser gratuito, é bastante concorrido. Por isso, mantenha sempre seus documentos e ordem e não deixe de buscar melhorar sua qualificação.

As modalidades de disputa para tornar-se fornecedor são as seguintes: convite, aquisição direta,  tomada de preços, leilão, concorrência e pregão. Porém, para a empresa estar apta para fornecer para as duas empresas é preciso ter uma habilitação parcial.

Como se cadastrar no SICAF?

Certificado de registro cadastral – crc

O CRC poderá ser emitido, para fins de comprovação do Credenciamento (Nível I) do fornecedor no Sicaf, salvo nos casos de fornecedor com cadastro INATIVO e dados cadastrais vencidos.

O Nível I – Credenciamento é necessário para que os fornecedores possam participar das licitações eletrônicas (RDC, Cotação e Pregão).

Situação cadastral do fornecedor

O sistema apresentará uma das seguintes situações do fornecedor:

a)Não Credenciado;

b)Credenciado;

c)Inativo; e

d)Infrator.

Após acessar o sistema e se credenciar, o fornecedor terá a situação “Credenciado”. De outro modo, caso não tenha ainda efetuado essa transação, o fornecedor constará no sistema como “Não Credenciado”.

A situação “Inativo” corresponde à: existência de ocorrência impeditiva cadastrada para o fornecedor e/ou situação cadastral diferente de ativa/regular na Receita Federal ou inativação (exclusão) registrada a pedido do fornecedor.

Já a situação “infrator” ocorre quando o fornecedor não está credenciado no SICAF e foi incluído por uma UASG para possibilitar o registro de ocorrência(s).

Situação do nível de cadastramento

O sistema apresentará uma das seguintes situações para o nível de cadastramento:

a) Não Cadastrado: Quando o usuário acessa a funcionalidade para incluir o nível de cadastramento e não salva.

b) Rascunho: Para o nível I: quando o usuário já salvou os dados do nível I mas ainda não realizou o credenciamento. Para os demais níveis: Aos registros legados que se encontravam nas situações de “Em andamento”, “Solicitado” ou “Não validado” até o dia 22/06/2018;

c) Cadastrado: Para o nível I: Após o credenciamento; Para os demais níveis: quando o usuário já salvou as informações do nível de cadastramento.

Pendência Cadastral

O sistema apresentará notificação de “pendência cadastral” caso ocorra um ou mais dos seguintes eventos no respectivo nível:

a)Arquivo comprobatório exigido não anexado ao sistema;

b)Campo obrigatório não preenchido; e

c)Certidões e/ou Balanço Patrimonial vencidos.

Tendo em vista que os dados do Sicaf são sincronizados com a Receita Federal do Brasil, a pendência cadastral poderá ocorrer por omissão do usuário ou devido à sincronização, conforme detalhamento abaixo:

a)Nível I – Credenciamento: Fornecedor sem linha de fornecimento; sem dirigente ou com dirigente, mas sem o preenchimento de dados obrigatórios; com sócio sem preenchimento de dados obrigatórios; campo obrigatório não preenchido; campo sem o respectivo arquivo comprobatório anexado ao sistema; cadastro inativo;

b)Nível II – Habilitação Jurídica: Apenas no caso de fornecedor pessoa jurídica, caso não conste o(s) respectivo(s) arquivo(s) comprobatório(s) anexado(s) ao sistema;

c)Nível III – Regularidade Fiscal Trabalhista Federal: Caso o fornecedor apresente pelo menos uma certidão vencida ou uma decisão judicial sem upload de arquivo ou caso não conste no sistema informação de documento comprobatório de regularidade da Receita Federal e PGFN, do FGTS e/ou do TST;

d)Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual Municipal: Caso o fornecedor apresente pelo menos uma certidão vencida ou pelo menos um documento sem upload de arquivo; ou caso não conste informação de documento comprobatório de regularidade (no caso de perda dos documentos comprobatórios devido à mudança de domicílio fiscal);

e)Nível V – Qualificação Técnica: Caso exista pelo menos um registro vigente sem upload de arquivo (somente para registros vigentes ou sem data de validade);

f)Nível VI – Qualificação Econômico-Financeira: Caso exista pelo menos um registro vigente sem upload de arquivo (somente para registros vigentes, tanto o arquivo referente ao Balanço Contábil quanto à Certidão de Falência/ Recuperação); caso não conste um Balanço Contábil vigente (no caso de o fornecedor possuir pelo menos um balanço contábil, porém sem nenhum vigente); ou caso não conste informação de Balanço Contábil (no caso de o fornecedor ter o nível VI cadastrado, porém sem nenhum registro de balanço contábil);

Acesso/CADASTRO NO comprasnet

Após o cadastro no Sicaf, o fornecedor deverá se cadastrar no Comprasnet para participar das licitações eletrônicas (RDC, Cotação e Pregão).

Para se cadastrar no Comprasnet, o fornecedor deverá acessar o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br na área Fornecedores, clicar em “Cadastro”, devendo em seguida clicar em “Cadastro COMPRASNET”. Mas, se desejar acesssar o Comprasnet, o fornecedor deverá clicar em “Acesso COMPRASNET”.

Será exibida tela com a mensagem: “Atenção: Caso ainda não possua cadastro/login no Comprasnet, preencha os dados abaixo. É necessário ter credenciamento ATIVO no SICAF” e a área Opção de Empresa, para seleção de uma opção:

  • Fornecedor Pessoa Jurídica
  • Fornecedor Pessoa Física
  • Fornecedor Estrangeiro

O fornecedor deverá selecionar a opção desejada, preencher os campos e clicar em “Confirmar”.

Em caso de dúvidas, acesse os Manuais: Cotação Eletrônica > Cotação – Fornecedor ou Pregão > Eletrônico – Fornecedor ou RDC > RDC Eletrônico – Manual do Usuário – Fornecedor no link https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/publicacoes2/manuais

Atenção! Caso o responsável pelo cadastro da empresa seja alterado no Sicaf, o usuário deverá recuperar a senha e o login do COMPRASNET por meio do responsável pelo cadastro no sicaf caso deseje alterar/administrar os logins.

Formato e tamanho máximo aceito – Arquivos comprobatórios

Os formatos e extensões aceitos no Sicaf são: pdf,.zip,.rar e.7z. Os tamanhos máximos por tipo de documento são:

a) Nível I – Credenciamento:

  • Documento_identificacao: 3 mb;
  • Comprovante_inscricao_estadual: 1 mb;
  • Comprovante_inscricao_municipal: 1 mb;
  • Comprovante_estado_civil: 3 mb;

b)Nível II – Habilitação Jurídica:

  • Qualquer tipo de documento deste nível: 15 mb;

c)Nível III – Regularidade Fiscal Trabalhista Federal:

  • Comprovante_regularidade (decisão judicial): 4 mb;

d)Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual Municipal:

  • Comprovante_regularidade (certidão, isenção e decisão): 4 mb;

e)Nível V – Qualificação Técnica:

  • Comprovante_qualificacao_tecnica (entidade de classe e certificação técnica ): 2 mb;

f)Nível VI – Qualificação Econômico-Financeira:

  • Comprovante_balanco_economico_financeiro: 15 mb;
  • Comprovante_regularidade (certidão de isenção/recuperação judicial): 4 mb;

G.Documentação exigida para cada nível de cadastramento

Para saber quais são os documentos exigidos para cada nível do cadastramento, o usuário deverá acessar o site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/

Na área “Institucional”, deverá escolher a opção “Publicações”, em seguida “Manuais”, opção “SICAF”, Manual Normativo.

Quer saber sobre outros cadastros? Visite nossa categoria sobre cadastros de fornecedores e entenda o processo cadastral de outras empresas.

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