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Lei Anticorrupção 12.846, uma nova realidade no CRCC Petrobras.

Apesar de ter sido aprovada em agosto de 2013, um estudo da consultoria KPMG mostra que 80% das empresas ainda não conhecem Lei Anticorrupção. Membros de conselhos de administração, comitês de auditoria e conselhos fiscais de diversas empresas brasileiras tem dúvidas sobre novas regras.

A Lei Anticorrupção Brasileira (12.846), em que inclusive se baseia o Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC), estabelece a responsabilidade de pessoas jurídicas pelos atos lesivos que cometerem contra a administração pública. Antes da vigência da lei, as sociedades apenas responderiam pelos atos praticados por seus funcionários quando beneficiadas pelo ilícito. Agora, as pessoas jurídicas poderão ser responsabilizadas, independentemente da sua concordância com o ilícito praticado.

Apenas nos 13 primeiros dias de funcionamento, a Petrobras recebeu 195 registros de reclamações e acusações. As apurações têm levado à aplicação de medidas disciplinares, que já somam 17 rescisões de contrato, 61 suspensões e 94 advertências escritas no período de janeiro a setembro de 2015. O quadro de diretores da companhia reforçou a intolerância com práticas ilícitas e vem apontando para uma intensificação das atuais medidas de compliance. Entre elas está o treinamento de seu quadro de empregados.

Como a própria estatal vem se adaptando a esta nova realidade, o Critério Integridade ainda não possui um cunho reprobatório. Contudo, classifica o fornecedor em níveis de confiabilidade. O chamado Grau de Risco de Integridade – GRI, pode variar entre Alto, Médio e Baixo.

A Lei também permite a possibilidade de a administração pública celebrar acordos de leniência com as empresas que colaborarem efetivamente nas investigações. Uma vez celebrado o acordo de leniência, as empresas poderão ficar isentas de certas penas ou tê-las reduzidas. O objetivo deste dispositivo é o de estimular a denúncia espontânea pelas empresas.

FIQUE POR DENTRO:

Responsabilidade Objetiva: empresas podem ser responsabilizadas em casos de corrupção, independentemente da comprovação de culpa.

Penas mais rígidas: valor das multas pode chegar até a 20% do faturamento bruto anual da empresa, ou até 60 milhões de reais, quando não for possível calcular o faturamento bruto. Na esfera judicial, pode ser aplicada até mesmo a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Acordo de Leniência: Se uma empresa cooperar com as investigações, ela pode conseguir uma redução das penalidades.

Abrangência: Lei pode ser aplicada pela União, estados e municípios e tem competência inclusive sobre as empresas brasileiras atuando no exterior.

Dúvidas de como aplicar a Lei Anticorrupção 12.846 no CRCC Petrobras?

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