• Home
  • Quem Somos
  • Soluções
    • Assessoria Petrobras
    • Assessoria Privada
    • Assessoria Pública
    • Curso CadastroXpert
  • Planos e Preços
  • Blog
  • Materiais
    • Como o mercado brasileiro lida comercialmente com cadastros de fornecedores
    • Empresas mais desejadas
    • Tudo sobre a Petronect
    • Tudo sobre o CRC Petrobras
    • Receba as melhores oportunidades Petrobras
    • Como ampliar suas oportunidades comerciais com cadastros corporativos
    • Top 10 Cadastros mais rápidos e os mais demorados
Menu
  • Home
  • Quem Somos
  • Soluções
    • Assessoria Petrobras
    • Assessoria Privada
    • Assessoria Pública
    • Curso CadastroXpert
  • Planos e Preços
  • Blog
  • Materiais
    • Como o mercado brasileiro lida comercialmente com cadastros de fornecedores
    • Empresas mais desejadas
    • Tudo sobre a Petronect
    • Tudo sobre o CRC Petrobras
    • Receba as melhores oportunidades Petrobras
    • Como ampliar suas oportunidades comerciais com cadastros corporativos
    • Top 10 Cadastros mais rápidos e os mais demorados
Contato

Lei 13303 na Petrobras: tudo o que você precisa saber

Uma grande mudança no mercado de petróleo e gás se aproxima: a Petrobras adaptará seu modelo de compras para atender às exigências da Lei das Estatais (lei 13303) que entrará em vigor em junho de 2018. Com isso, deixa de utilizar as normas estabelecidas pelo decreto 2745/98.

A estatal aprovou, no final de outubro, seu Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP) – uma das muitas exigências da nova lei às empresas do governo.

A mudança será desafiadora. A petroleira está adaptando suas regras e o Petronect, seu sistema de contratação, há mais de um ano. Apesar da lei estabelecer um prazo até junho de 2018, a Petrobras pretende estar preparada em maio.

Qual o impacto da lei 13303 na Petrobras?

O novo processo de contratação afetará significadamente os fornecedores de bens e serviços e as petroleiras que possuem contratos de parceria com a Petrobras e costumam recorrer a tipos de licitações especiais.

A partir de agora, todas as novas concorrências da Petrobras serão públicas e qualquer empresa interessada poderá participar. A nova lei contará com 3 categorias de contratação: pregão para bens e serviços comuns e licitações em regime aberto e fechado.

Na prática, além de acabar com o período das cartas-convite, todo trâmite licitatório passará não só pelo Petronect (falamos mais sobre a plataforma nesse post), mas também pelo Diário Oficial da União. O cadastro de fornecedores, que atualmente é um dos processos mais detalhado de na qualificação e seleção de empresas, passará a ser utilizado como link direto para a fase de habilitação, ou seja, ganha ainda mais relevância no processo de compra.

Na nova Lei 13303, todos os quesitos técnicos e financeiros para assinatura de um contrato estarão listados no edital e o fornecedor já cadastrado nesses requisitos terá habilitação automática. Por isso, a Petrobras vem incentivando constantemente às empresas a se habilitarem previamente ou renovarem seus dados no cadastro de fornecedores com a emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC.

Como será o processo de implementação ?

Para testar o novo modelo, a Petrobras implantará um piloto na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Espírito Santo (UO-ES).  A partir de fevereiro, toda contratação feita na região seguirá as novas exigências da Lei 13303.  

A área é considerada uma unidade de porte médio e testará no período de fevereiro/18 a maio/18 com um volume de 50 a 70 licitações/contratos.

Já a partir de 2 de abril de 2018, a Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio de Janeiro (UO-RIO) também passará por testes. Até 15 de maio de 2018, as demais áreas da companhia continuarão contratando com base no Decreto 2.745/98, o Manual da Petrobras para Contratação (MPC). Após essa data, somente pela nova lei.

A Petrobras pretende reduzir a duração de seus processos de contratação. O objetivo é de 70 dias para objetos simples e 200 dias para equipamentos e serviços complexos, como FPSOs. Hoje, os prazos alcançam o dobro do tempo.

Como a aplicação da nova lei impacta nos contratos vigentes?

Os procedimentos licitatórios e contratos iniciados ou celebrados permanecem regidos pelo Decreto 2.745/98 na:

  • UO-ES até dia 5 de fevereiro;
  • UO-RIO até dia 2 abril.

Assim, as oportunidades de contratação publicadas após esses dias serão regidas pela Lei 13303. Para as demais áreas da Petrobras, a data será a partir do dia 15 de maio de 2018.

Quais são as formas de contratação?

A nova lei trouxe alterações pontuais nos procedimentos licitatórios. As licitações estarão disponíveis para qualquer empresa interessada que atenda ao edital, o processo será feito preferencialmente por meio eletrônico. Os procedimentos estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP) são: modo de disputa aberto; modo de disputa fechado; modo de disputa combinado; e rito do pregão. Além deles, ainda existe a possibilidade de contratação direta.

Quais são os meios de divulgação da licitação?

Os editais de licitação para contratações de bens e serviços possuem grande promoção, possibilitando a inscrição de qualquer interessado. A divulgação será feita no site da Petronect, Diário Oficial da União e Notificações.

 

Como funciona a gestão contratual?

A verificação do cumprimento das obrigações das partes visa assegurar que as atividades sejam executadas da forma correta, de acordo com o que foi estipulado no contrato. A Petrobras disponibilizará para conhecimento público, através de meio eletrônico, informações dos contratos, nos termos da Lei 13303.

O prazo máximo de um contato é de cinco anos, incluindo prorrogação. Os casos de exceção estão previstos na Lei das Estatais.

Quais são os critérios de julgamento da Petrobras?

Para uma empresa ser escolhida como fornecedora, ela será julgada nos seguintes quesitos: menor preço, maior desconto, melhor técnica, melhor combinação de técnica e preço, melhor conteúdo artístico, maior retorno econômico, melhor destinação dos bens alienados e maior oferta de preço.

Quais os benefícios de possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) para os interessados em participar de processos licitatórios?

Apesar de não ser necessário para a participação em nossas contratações, a obtenção do CRC traz benefícios aos interessados em participar de futuros processos licitatórios.

O CRC poderá ser utilizado para efeitos de habilitação prévia dos inscritos em futuros procedimentos licitatórios. Ou seja, os documentos necessários para habilitação poderão ser total ou parcialmente substituídos pelo CRC, para as exigências do edital compatíveis com as de cadastramento.

Além disso, as empresas que estiverem em nosso Cadastro de Fornecedores, para as famílias relacionadas ao objeto da licitação, poderão receber notificações informando a disponibilização dos editais de licitações.

É necessário fazer parte do Cadastro de Fornecedores para participar das licitações da Petrobras?

As licitações estarão abertas a qualquer interessado que tenha condições de atender às exigências do edital e serão processadas, preferencialmente, por meio eletrônico.

Post Recentes

Como fornecer para a COPASA

Confira neste post como fornecer para a Copel.

Canal Fornecedor na Navalshore 2025, principal feira da indústria naval e offshore da América Latina

Canal Fornecedor na Navalshore 2025

Confira neste post como fornecer para a Copel.

Tipos de cadastros corporativos: como escolher a melhor estratégia para sua empresa

Confira neste post como fornecer para a Copel.

Saipem e Subsea7 anunciam fusão para criar gigante global em serviços de energia

Saipem e Subsea7 anunciam fusão para criar gigante global em serviços de energia

Confira neste post como fornecer para a Copel.

PrevAnteriorComo a Petrobras avalia o risco de integridade de seus fornecedores
PróximoCadastro Corporativo: a tecnologia a favor da cadeia de fornecedoresNext
Quem Somos
Assessoramos empresas de todos os portes e nacionalidades a se tornarem fornecedores das maiores empresas públicas e privadas no mercado brasileiro
Facebook-f Linkedin
Institucional
  • Home
  • Quem Somos
  • Soluções
    • Assessoria Petrobras
    • Assessoria Privada
    • Assessoria Pública
    • Curso CadastroXpert
  • Planos e Preços
  • Blog
  • Materiais
  • Contato
  • Home
  • Quem Somos
  • Soluções
    • Assessoria Petrobras
    • Assessoria Privada
    • Assessoria Pública
    • Curso CadastroXpert
  • Planos e Preços
  • Blog
  • Materiais
  • Contato
Contato
Fale conosco e entenda o porque somos referência no assunto.
E-mail: contato@canalfornecedor.com.br
Canal Fornecedor © Copyright 2024. Todos os direitos reservados

Política de Privacidade