Sobre a Cemig:
A Companhia Energética de Minas Gerais, mais conhecida como Cemig, é uma das maiores empresas atuantes nas áreas de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica e também na distribuição de gás natural no Brasil.
A Cemig foi reconhecida como a maior comercializadora de energia para clientes livres do país e recentemente realizou chamada pública para compra de energia elétrica convencional. Essa ação é usada pelo grupo visando a manutenção de sua posição no mercado livre de energia no Brasil.
Sustentabilidade e responsabilidade social fazem parte da sua cultura. A mesma é certificada na norma NBR ISO 14001, o que significa que adequa responsabilidades ambientais aos seus processos internos.
A Cemig possui 67 anos de mercado e está presente em 25 estados Brasileiros com suas 82 usinas, sendo 75 usinas hidrelétricas, seis eólicas e uma solar, além de operar linhas de transmissão.
Segundo o Relatório anual de Responsabilidade Socioambiental Aneel de 2020 o grupo encerrou o ano com lucro de R$1.056 milhões e um Lajida de R$2.586 milhões (crescimento de 70,02% em relação a 2019).
As duas maiores agências mundiais de classificação de risco, a Moody’s América Latina e a Fitch Ratings, elevaram as notas da Cemig, refletindo métricas de crédito e de liquidez mais fortes mesmo na pandemia. Isso faz com que a avaliação dos investidores em relação a companhia seja ainda mais positiva, pois assim podem mensurar o risco dos seus títulos negociados no mercado financeiro.
Como se tornar um fornecedor da Cemig:
A Cemig possui políticas próprias sobre sua responsabilidade ambiental e social. Tais políticas são aplicadas aos seus fornecedores e seguem as diretrizes das normas SA 8000, ISO 14001, OHSAS 18001 e do Pacto Global.
A Cemig é uma empresa de economia mista, logo suas contratações são feitas por meio de processos licitatórios.
Passo a passo para fornecer:
1 – Cadastro Básico:
O primeiro passo para fornecer para a Cemig é preencher o Formulário de Cadastro, que pode ser encontrado pelo endereço eletrônico: https://www.cemig.com.br/fornecedor/cadastro-de-empresa-nacional/ , em “ANEXOS”.
Após o preenchimento, a empresa deve enviar o formulário junto com os documentos citados abaixo para a Equipe de Cadastro da Cemig pelo e-mail: cadastrocemig@cemig.com.br
- Formulário de Cadastro de Pessoa Jurídica (enviar em formato Excel)
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ
- Certidão do Simples Nacional, mesmo que o fornecedor não tenha optado por essa opção
- Cópia de comprovante de conta bancária (cópia/foto do cartão da conta ou cheque ou documento do banco que informe os dados bancários)
Caso o fornecedor não envie a documentação correta ou efetue o cadastro básico erroneamente, a Equipe de Cadastro informará por e-mail o que precisa ser corrigido.
Tendo enviado todos os documentos corretamente, o fornecedor irá receber um e-mail de c com o login e senha do sistema GEDEX, sistema próprio da Cemig.
2 – Cadastro Complementar:
Tendo recebido o login e senha do sistema GEDEX, o fornecedor deve logar no sistema pelo link: https://gedex.cemig.com.br e realizar o upload dos seguintes documentos:
- Formulário de Seleção de Grupos (enviar em formato Excel).
- Declaração sobre Requisitos Cadastrais Básicos da Cemig.
- Declaração para Acesso ao Portal de Compras Cemig.
- Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial.
- Balanço Patrimonial (BP).
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
- Registro Comercial, no caso de empresa individual.
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
- Estatuto e Ata da Assembleia Geral de Constituição compatível com o ramo de atividade, bem como a relação dos cooperados, no caso de cooperativas.
- Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante a apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores (art. 107 da Lei nº 5.764/71), em se tratando de cooperativas.
- Procuração Pública, autenticada em cartório, na qual o(s) representante(s) legal(is) da Empresa, com a devida comprovação de sua capacidade jurídica, nomeia e constitui seu(s) procurador(es) indicado(s) no referido documento de Procuração, bem como explicita os poderes de cada procurador constituído.
Atente-se a enviar somente a documentação aplicável às condições da sua empresa. Basta verificar nos anexos: “Relação de Grupos de Materiais” e “Relação de Grupos de Serviços”, quais os grupos de materiais ou serviços que você cadastrou a sua empresa.
2.1) Qualificação Técnica:
O primeiro passo para a Qualificação Técnica é o fornecedor consultar os anexos “Relação de Grupos de Serviços” e “Relação de Grupos de Materiais” para identificar quais Grupos de Materiais e Serviços ele pretende se cadastrar. Isto porque, dentro da Qualificação Técnica os documentos e exigências pedidas são diferentes para prestadores de serviços, fabricantes de material e revendedores de material.
2.1.1) Qualificação Técnica para prestadores de serviços:
- Atestados de Capacidade / Idoneidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado
- Comprovante de Registro ou Inscrição do(s) Profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) do fornecedor no Conselho de Regulamentação da Profissão competente
- Acervos e Atestados Técnicos do(s) Profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) vinculado(s) ao fornecedor, devidamente registrados no Conselho de Regulamentação pertinente
- Documentos que comprovem que os Profissionais detentores dos acervos e atestados técnicos referenciados acima possuem vínculo com o fornecedor (Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, Contrato de Serviços ou Registro Jurídico no Conselho de Regulamentação pertinente)
- VCTE – Verificação de Conformidade Técnica em Empreiteira, na qual um inspetor credenciado pela Cemig visita às instalações da empreiteira
- ATI – Avaliação Técnica Industrial, na qual um inspetor credenciado pela Cemig visita às instalações do prestador de serviço, inspecionando-a de acordo com os requisitos técnicos exigidos
2.1.2) Qualificação Técnica para Fabricantes de Materiais/Equipamentos:
- Comprovante de Registro ou Inscrição do(s) Profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) do fornecedor no Conselho de Regulamentação da Profissão competente
- Documentos que comprovem que o(s) Profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) indicados possuem vínculo com o fornecedor (Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho ou Registro Jurídico no Conselho de Regulamentação pertinente)
- Licença de Operação, emitida pelo órgão fiscalizador competente
- ATI – Avaliação Técnica Industrial, na qual um inspetor credenciado pela Cemig visita às instalações do fabricante
- Atestados de Capacidade / Idoneidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado
2.1.3) Qualificação Técnica para Revendedores de Materiais/Equipamentos:
- Carta de Garantia emitida pelo fabricante do material para o seu revendedor, credenciando-o a revender seu material e mostrando-se solidário a eventuais problemas e inadimplemento
- Atestados de Capacidade / Idoneidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado
Análise da Documentação de Cadastro Complementar:
Caso o fornecedor realize o upload da documentação de forma indevida no GEDEX, a Equipe de Cadastro da Cemig enviará um e-mail notificando o fornecedor sobre a inconsistência e como repará-la, além do mesmo também ficar com uma pendência em sua caixa de entrada no GEDEX.
Se toda documentação e requisitos enviados estiverem corretos, o fornecedor receberá três e-mails:
- Do sistema GEDEX, informando que toda documentação foi aprovada
- Da Equipe de Cadastros da Cemig concedendo o seu CRC (Certificado de Registro Cadastral)
- Da Equipe de Cadastros da Cemig concedendo o login e senha do Portal de Compras da Cemig
3 – Envio de Formulários:
O fornecedor que deseja se cadastrar na Cemig, deve fazer upload, preencher corretamente e enviar para Equipe de Cadastros os seguintes formulários:
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- Formulário de Cadastro de Pessoa Física MEI
- Formulário de Cadastro de Pessoa Jurídica
- Formulário Seleção de Grupos
4- Certificado de Registro Cadastral:
Depois de passar pela fase de Cadastro Básico, Cadastro Complementar e Envio de Relatório, o fornecedor receberá por e-mail o Certificado de Registro Cadastral, no qual constará, entre outras informações: Dados do Fornecedor, Data de Emissão do CRC, Data de Validade do CRC e Grupos de Materiais e de Serviços para os quais o Fornecedor foi cadastrado.
Atente-se!
O CRC tem validade de até um ano e é importante estar sempre com toda a documentação em dia para participar das licitações da Cemig.
Mesmo tendo o CRC, para participar dos processos de aquisição de materiais, a Cemig exige a participação somente de fornecedores com material Homologados e/ou Pré-Homologados.
Para maiores informações sobre o processo de Homologação e/ou Pré-Homologação, basta acessar: https://www.cemig.com.br/fornecedor/avaliacao-tecnica-de-fornecedores/
A Cemig realiza suas contratações por meio do seu Portal Eletrônico de Compras. Este portal é público, ou seja, qualquer pessoa pode visualizar os processos licitatórios.